domingo, 2 de junho de 2013

70 anos da CLT: momento de reformas

Para manter a força normativa e atingir o objetivo de regular o mercado de trabalho a CLT precisa ser aperfeiçoada. Clique em "Mais Informações" e saiba mais sobre o assunto







Neste ano, no dia primeiro de maio, um dos mais antigos diplomas normativos ainda em vigor no Brasil comemorou 70 anos de existência: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem dúvidas, este aniversário a torna um dos mais antigos e longevos diplomas normativos dentre as compilações, consolidações, códigos ou mesmo leis em vigor no Brasil, cuja história recente é marcada por mudanças legais constantes e em curtos períodos de tempo.
Com efeito, a criação da Justiça do Trabalho, em 1939 - que passou a funcionar mesmo no início da década de 1940 -, demandou um corpo mais sistemático para a aplicação dos direitos e deveres que regiam então as relações individuais e coletivas de trabalho. Essa necessidade, antevista com por Getúlio Vargas, deu origem à CLT.
O uso político dessa novidade foi marcante na época.Ao mesmo tempo em que, no campo individual, a CLT assegurou importantes direitos, tal como limitação de jornada, ela também serviu, no campo do direito coletivo, aos propósitos do governo de ocasião, que manipulou os instrumentos de repressão e de cooperação previstos no texto legal. Os trabalhadores rurais, que representavam grande parte da força de trabalho brasileira, foram excluídos das garantias celetistas.
Não se pode negar que a CLT tenha sido um vetor fundamental para o desenvolvimento e a urbanização, características fundamentais da nossa modernidade. Sem dúvidas, ela foi uma das principais alavancas que permitiram a afirmação de uma economia industrial e de uma classe trabalhadora dotada de cidadania, que pudesse também consumir, estimulando a produção de bens. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) chegou a ser designada como um verdadeiro passaporte para a cidadania ao integrar o trabalhador na rede de proteção social e de segurança prevista na CLT e no Regime Geral da Previdência Social.
No entanto, para que mantenha sua força normativa e atinja o objetivo de regular o mercado de trabalho é urgente que seja aperfeiçoada. Há muitos anos tem sido discutida a necessidade, cada vez mais intensa, da implementação de medidas desburocratizantes como uma das formas de estimular o crescimento econômico do país e melhorar as relações de trabalho - sem que, na prática, mudanças concretas aconteçam.
A década de 1930 é a referência central da legislação celetista: cenário agrário e com uma indústria nascente; migração dos trabalhadores rurais para a formação de exército de reserva nas grandes cidades; um operário-padrão de chão de fábrica que define e ilustra toda a classe trabalhadora; pouca complexidade da sociedade e do mercado de trabalho; processos produtivos extensivos em mão-de-obra e com pouca tecnologia; métodos fordistas e uma Justiça do Trabalho muito informal, sem advogados e operadores do direito com formação superior.
Hoje a realidade é completamente outra. Mudaram a economia, a sociedade, a política e o direito. Diversas Constituições Federais se sucederam, com novos projetos políticos e novas tarefas para o nosso país. Houve internacionalização e financeirização da economia, impondo ajustes importantes no mercado interno. Ocorreu a incorporação profunda de tecnologias aos processos produtivos. Verificou-se enorme expansão do setor de serviços, que hoje emprega boa parte dos trabalhadores. Surgiu um movimento sindical forte, confrontando a estrutura corporativista e propondo novas formas de relação entre o capital e o trabalho.
Outro fator importante de mudança é que o direito profissionalizou-se, com os cursos de graduação e de pós-graduação. A burocracia da Justiça do Trabalho cresceu e tornou-se impessoal, com ritos e procedimentos formais cada vez mais vinculantes.
Em suma, diante de alterações tão profundas na realidade, não há como sustentar que a septuagenária CLT ainda permaneça do jeito que está. Seu texto precisa ser atualizado e modernizado, auxiliando no avanço da economia brasileira e aumentando sua competitividade internacional. Aproveitar esse momento para aprofundar esse debate certamente será positivo para toda a sociedade brasileira.

Fonte: VocêRH
Autor: Marcelo Costa Mascaro Nascimento

VG

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