sexta-feira, 25 de maio de 2012

Alteração na Contagem dos Dias de Direito




A Secretária de Relações do Trabalho do MTE, Zulmira David de Alencar, aprovou no último dia 07/05/2012 a Nota Técnica Nº 184/2102 da CGRT/SRT/MTE que, entre outros, dá estabelece nova forma para contagem dos dias de aviso prévio.Clique em '' Mais Informações '' e saiba mais sobre esse assunto

Pelo novo entendimento, ao completar 1 (hum) ano de casa, o empregado já tem direito a 33 (trinta e três) dias de aviso prévio, acrescentando 3 (três) dias a cada novo ano completo.

Tal alteração também reflete, entre outros, na contagem dos dias para efeito do pagamento, ou não, da indenização adicional estabelecida no art. 9º da Lei Nº 7.238/1984 ( empregado dispensado dentro do período de 30 dias que antecede a sua data-base tem direito a uma indenização equivalente a uma remuneração)

Odair Fantoni

http://www.rhevistarh.com.br

T.O.

0 comentários:

Postar um comentário