quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente

A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto. Clique em '' mais informações'' e saiba mais sobre esse assunto.


Atribuições da CIPA
  • Identificar os riscos do processo de trabalho;
  • Elaborar plano de trabalho;
  • Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
  • Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
  • Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
Planejamento de CIPA:
Muitas são as causas e razões que dificultam o trabalho da CIPA e infelizmente os resultados desta dificuldade são os sofrimentos dos trabalhadores e ao mesmo tempo a geração de custos a serem arcados pelas empresas e pela sociedade como um todo.

Por isso é importante que estejamos sempre buscando entender como podemos melhorar a atuação da CIPA e este processo de entendimento deve ser objeto de debate nas próprias reuniões onde a busca não apenas da  eficiência, mas com determinação da eficácia e devem ser tratadas de forma séria e aberta.

É interessante citar que na própria Norma Regulamentadora 5, existe um item que define que a CIPA deve ter um programa de trabalho. Com certeza quem definiu esta necessidade e obrigação tinha consciência da necessidade de organizar a atuação da CIPA evitando assim a dispersão de esforços e a perda de foco. Infelizmente são poucas as CIPA que cumprem este item da Norma e com certeza este é um dos fatores que contribuem para gestões com muitos problemas. Se não sabemos para onde queremos ir quais são as nossas prioridades teremos mais dificuldade para chegarmos ao nosso objetivo.

Ao mesmo tempo acontece casos de CIPA, onde o plano de trabalho existe mas a prioridades que estão nele na verdade não representam os anseios dos trabalhadores – ocorre então um erro de foco. É importante que a CIPA jamais deixei de ouvir a base e que as decisões sejam tomadas na direção do anseio daqueles que serão os maiores beneficiados com as melhorias obtidas.

Um bom plano de trabalho para a CIPA, passa necessariamente pela análise feita em pelo menos pela ideia do que podemos fazer durante esta gestão para que a atuação da CIPA seja melhor  o que deve incluir as formas como a CIPA atuará para que os anseios de necessidades dos trabalhadores sejam inseridos nos seus objetivos.

Atuando de forma seria e organizada, aumentamos as possibilidades que a CIPA seja mais atuante e suas atividades alcancem os objetivos.

Fontes: www.deltasegurancadotrabalho.com / www.cpsol.com.br

0 comentários:

Postar um comentário