sexta-feira, 24 de junho de 2011

Planos de saúde têm novas regras, saiba como proceder

A partir desta quarta-feira (2), cerca de cem novos procedimentos passam a ser cobertos pelos planos de saúde. As mudanças, que garantem cirurgias e tratamentos até então não cobertos aos segurados, valem para todos os planos contratados a partir de 1999.

Confira as principais novidades no rol de procedimentos da ANS


Algumas das novas categorias de profissionais que podem ser consultados (como fonoaudiólogos e nutricionistas), no entanto, não estão listadas em muitos dos guias oferecidos pelas operadoras aos segurados. Nesses casos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda entrar em contato com a operadora do plano de saúde, que deverá indicar o profissional credenciado. 

Se não houver profissionais da especialidade, o plano poderá oferecer reembolso a consulta feita com não-credenciados. Caso isso não ocorra, o segurado deve procurar a ANS para fazer uma denúncia. 
Para os novos exames laboratoriais incluídos na legislação, mesmo os pedidos já feitos pelos médicos devem ser cobertos pelos planos de saúde. Nesses casos, no entanto, o profissional de saúde pode ter que emitir uma nova guia específica do plano. 

Segundo a ANS, mesmo quem já tinha cirurgia programada antes da entrada em vigor das novas regras tem direito a ter o procedimento coberto pelo plano de saúde – desde que se enquadre nas normas.


Negativa de cobertura


O consumidor que tiver negada a cobertura de algum item constante da lista deve entrar em contato com a ANS. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou em um dos núcleos de atendimento e fiscalização da agência (clique aqui para localizar o mais próximo). 

As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão.

Na página da ANS na internet é possível consultar toda a lista de procedimentos cobertos pelos planos. 

 Planos anteriores
Os planos contratados antes de 1999 ficam de fora da mudança devido a uma ação direta de inconstitucionalidade ainda em tramitação na Justiça. Essa ação impede que a ANS regule planos contratados antes da lei do setor, que entrou em vigor em 1999. Nesses casos, vale sempre o que está escrito no contrato firmado entre as partes, tanto no que se refere à cobertura quanto em relação a reajustes.

Fonte G1

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