terça-feira, 27 de março de 2012

Atestado de Saúde Ocupacional

É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. Clique em "Mais Informações" e saiba mais sobre esse assunto







 


O ASO deve ser emitido no exame admissional, no exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Esse exame é muito importante, nele contém a identificação do trabalhador (RG), os riscos aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Ou seja, a empresa estará ciente da condição de saúde do trabalhador.

Veja o texto da NR 7
7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. *(C=107.075-4/I=2)

7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. *(C=107.076-2/I=2)

7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. *(C=107.077-0/I=1)

7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo: *(C=107.078-9/I=2)

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; 


b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; 


c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 


d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; 


e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;


f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 


g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 


 Os dados obtidos através do Médico do Trabalho, devem ficar guardados por no mínimo 20 anos, e havendo transferência do Medico titular, os dados devem ser repassados ao seu sucessor.


Obs: partes do texto que tem asterisco (*) são as penalidades/multas.

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