terça-feira, 5 de julho de 2011

Multa por Não Informar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS

Acidente do trabalho é aquele que ocorre com segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar o falecimento, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/1991.Todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Leia mais sobre o assunto!
    A comunicação de acidente do trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, sendo o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada na reincidência.
   Desde 1º de março de 2011, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.
    Postei alguns links de tabela que utilizam os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. O Anexo I apresenta os códigos da CNAE, sua descrição e o grau de risco de acidente do trabalho associado. Esse grau de risco determina a alíquota de contribuição de cada empresa para o financiamento dos gastos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. O Anexo II apresenta a agregação dos códigos CNAE em Setor de Atividade Econômica - SAE.
    O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
    Orientamos aos usuários do sistema Fortes RH que possuem o módulo SESMT a gravar essa informação no sistema para que o mesmo gere relatórios de acompanhamento dessas CAT´s  e dos tipos de afastamentos que foram gerados, auxiliando a equipe que cuida da parte de segurança do trabalho a trabalhar, de forma preventiva, a redução desses riscos. Ver imagem abaixo ilustrando o modo de como realizar o registro da CAT no sistema Fortes RH e os passos que precisarão ser seguidos pelos usuários para esse registro.
    SESMT > Movimentações > CAT´s (Acidente de Trabalho) 
    

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