O EPI pode evitar uma lesão (um ferimento), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir numa falta grave, poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho, estão presentes os mais diversos riscos, e para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI’s o tempo todo. Clique em ''mais informações'' e saiba mais sobre esse assunto.
Exemplos de EPI'S:
- Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais;
- Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor;
- Protetor auricular tipo plugue de inserção;
- Uniforme (de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI).
Os EPI’s acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades no canteiro de obras, não importando a função da pessoa, mesmo que esta esteja de passagem pelas áreas. Muitos trabalhos exigem EPI’s especiais, que são determinados pelo grau de risco da atividade e são indicados pela Permissão de Trabalho com a orientação de um profissional de segurança.
Os equipamentos de proteção individual tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora no6, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Esta Norma define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.
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