A saúde e a segurança no trabalho são muito
importantes para as organizações e para os colaboradores, pois permite o bom
desenvolvimento do trabalho. Clique em "Mais Informações" e saiba mais sobre o assunto
Atualmente as organizações se preocupam muito
com a saúde do trabalhador, investindo em políticas e programas voltados para a
saúde com o intuito de manter um ambiente saudável, evitando com isso o
absenteísmo e consequentemente uma diminuição na produção.
A saúde do trabalhador encontra referencias
jurídicas nas esferas do Código do Processo Penal (CPP), Código do Processo
Civil (CPC) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Art. 129 do CPP: esclarece que ofender a
integridade corporal ou a saúde de outrem tem pena de 3 meses a 1 ano; se
resultar em lesão corporal por natureza grave, a pena estende-se para 5 anos e,
nos casos de incapacidade permanente para o trabalho, a pena será de 2 a 8 anos.
Art. 159 do CPC: aquele que, por ação ou omissão
voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem,
fica obrigado a reparar o dano.
Sumula 229 do STF: estabelece que a indenização
acidentaria a cargo da Previdência Social não exclui a do Direito Civil, nos
casos de acidentes de trabalho. Este principio foi consagrado pela Constituição
Federal de 1988, art. 7º, XXVIII.
Existem normas que obrigam organizações que
estão dentro dos parâmetros exigidos, a contratar médicos do trabalho com foco
na área do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Segundo SCALDELAI (2012, p. 195) “A visão atual
é que esta área de atuação nas empresas modificou-se muito e , como o próprio
nome diz, trata-se de um programa haja vista sua importância e grau de
interação, sendo, sobretudo um programa preventivo”.
As atitudes adotadas pelas organizações evitam
que os trabalhadores se exponham a fatores condicionantes e determinantes de
doenças e incentivam condutas adequadas à melhoria da qualidade de vida.
A segurança no trabalho tem o objetivo de
proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, visando a redução de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Segundo CARDELLA (2007, p. 23) “A redução dos
acidentes é um dos mais fortes desafios á inteligência do homem. Muito trabalho
físico e mental e grandes somas de recursos tem sido aplicados em prevenção,
mas os acidentes continuam ocorrendo, desafiando permanentemente todos esses
esforços. E não fazem distinção entre o mais anônimo trabalhador da construção
civil e nomes como Ulisses Guimarães, Ayrton Senna, Mamonas Assassinas e o
próprio Super-homem”.
Muitas organizações contratam os profissionais
de segurança do trabalho para diminuir e evitar os acidentes, fazendo
auditorias, monitoramento, palestras e programas preventivos e de controle de
riscos.
Fonte: Portal RH
Autor: Thaisa Lima Santana
VG
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