A partir da versão 1.1.69.63 foi implementada a opção para que os clientes acessam direto do sistema RH, os vídeos de treinamento com instruções para algumas rotinas do sistema.
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Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que não existe proibição legal às empresas que desejarem realizar pesquisa de dados dos candidatos ao emprego, junto a serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais. "Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos, como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", opinou o ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva. Clique em ''Mais Informações'' e saiba mais sobre esse assunto.